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Prof. Dr. Joel Thiago Klein

Maria Isabel Limongi

Professora do Departamento de Filosofia da UFPR

 
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Maria Isabel Limongi tem graduação, mestrado e doutorado em Filosofia pela Universidade de São Paulo. Realizou estágio de doutorado-sanduíche no CNRs/França. Sua pesquisa versa sobre as relações entre Estado e sociedade no pensamento político moderno - em especial, nos pensamentos políticos de Thomas Hobbes e David Hume. Dedica-se no presente a pensar as raízes do conceito de Democracia moderna no século XVIII, sob a ótica desta relação.

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Instituições políticas e sociedade: raízes setecentistas da democracia moderna

Estudo comparativo dos pensamentos políticos de Montesquieu, Rousseau e Hume quanto à maneira de pensar as instituições políticas em sua relação com a sociedade, cujo conceito começa então a nascer. Trata-se ainda de buscar nas obras destes autores as raízes de conceito de Democracia moderna, em suas três dimensões: como forma de governo, forma de Estado e forma de sociedade. Paralelamente, estudo do pensamento político de A. de Tocqueville e J. S. Mill a fim de observar o conceito nascente de democracia do ponto de vista da relação entre sociedade e instituições políticas. Em resumo, trata-se de buscar nas obras de Montesquieu, Rousseau, Hume, Tocqueville e Stuart Mill a gênese de um certo modo de pensar a(o) política(o) e suas instituições em sua relação com a sociedade, localizando nesse movimento um caminho levando à elaboração do conceito de democracia moderna.

Projetos de Pesquisa

Projeto de Pesquisa
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Publicações de Destaque

2 Kant e a ideia de uma história universal nos limites da razão.jpg
O Homem Excêntrico. Paixões e Virtudes em Thomas Hobbes.jpg
O Homem Excêntrico. Paixões e Virtudes em Thomas Hobbes.jpg

O Homem Excêntrico. Paixões e Virtudes em Thomas Hobbes

1. ed. São Paulo: Loyola, 2016. v. 1. 377p.

Hobbes é conhecido pela sua visão negativa so homem, que se tornou emblemática do individualismo moderno. Ele retira as premissas de seu ensamento político de uma doutrina sobre o homem em sua condição natural e sobre o estado como a solução para os impasses dessa condição.

Este livro reconstrói a visão hobbesiana do homem, procurando com isso lançar luz sobre o lugar-comum do individualismo de que Hobbes parece ser o porta-voz. Mostra que, longe de pensar o homem como indivíduo no sentido de um átomo encerrado sobre si mesmo, Hobbes o pensa sempre em relação: como sujeito de movimento, em relação aos outros corpos; como ser dotado de linguagem e razão, e como cidadão, em relação aos seus pares. E a partir dessas relações pensa os impasses que conduzem à política e a solução política desses impasses.

Publicações de destaque

Hobbes

1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2002. 80p

Considerado o pai do conceito moderno de Estado, Thomas Hobbes tem aqui suas principais idéias discutidas e comentadas. Ao longo do livro, seu pensamento político é confrontado aos de Kant e Rousseau, o que permite ao leitor acompanhar a consolidação e os fundamentos da noção de cidadania.

O fato e a norma do gosto: Hume contra um certo ceticismo

Analytica (UFRJ), v. 10, p. 107-124, 2006. 

 

Resumo

 

Potentia e Potestas no Leviathan de Hobbes

Dois Pontos (UFPR), v. 10, p. 143-166, 2013.

No Leviathan, o poder (power) pode ser entendido em dois sentidos, cuidadosa-mente diferenciados em sua versão latina pelo emprego dos termos potentia e potestas para traduzir, a depender do contexto e do tipo de poder em questão, o inglês power. Potentiae potestas, embora sejam tipos de poder de natureza distinta – um, o poder físico que os corpos têm de produzir efeitos uns nos outros; outro, o poder jurídico, do qual resultam efeitos jurídicos como a própria justiça -, estão mutuamente implicados na trama das re-presentações jurídicas. Esse artigo pretende explorar as consequências que se seguem deste conceito ambivalente do poder para se pensar a justiça e o direito natural.

O volume I da História da Inglaterra e o debate constitucional inglês: Hume contra a ideia de lei fundamental

Cadernos de Filosofia Alemã, v. 20, p. 37-65, 2015.

No  volume  I  da  História  da  Inglaterra,  Hume  trata  de  três  tópicosimportantes da história inglesa em função do  modo  como  foram  interpretados  e  mobilizados  pelos  partidos  em  disputa  nodebate constitucional inglês dos séculos XVII  e  XVIII.  A  partir  da  reconstrução  da  posição  de  Hume  com  relação  a  esses  tópicos  (a  constituição  saxã,  a  conquista  normanda e a Magna Carta), pretende-se mostrar como Hume recusa a ideia de lei fundamental  que  esteve  no  centro  desse  debate,  para  ver  emergir  a  partir  daí  a  sua  própria  concepção  da  lei  enquanto  instituição social.

Maquiavel e Hume sobre a natureza da lei e seus fundamentos sociais

KRITERION (UFMG), 59 (140), 2018.

Trata-se de aproximar Hume e Maquiavel, tomando-os como os expoentes de uma certa corrente não jusnaturalista, formada no início da idade moderna, quanto ao modo de pensar a natureza da lei e, num sentido amplo, a normatividade jurídico-política. Apesar de ter sofrido influência da escola moderna de direito natural, Hume rompe com ela num ponto fundamental - na recusa da noção de pessoa como ponto de partida para pensar a gênese social do ordenamento jurídico-político. No lugar disso, ele pensou essa gênese a partir do jogo das forças sociais e da circulação das opiniões na sociedade, para o que Maquiavel se constituiu numa referência imprescindível.

Hume e Harrington: faces do maquiavelismo britânico

REVISTA ESTUDOS HUM(E)ANOS, v. 8, p. 51-68, 2020.

Por mais de uma vez, em seus Ensaios políticos, Hume menciona Harrington e discute com ele. Este artigo desenvolve o argumento de que esse diálogo gira em torno da herança de Maquiavel. Se, como mostrou Pocock, Harrington articulou uma gramática republicana de que Maquiavel foi a maior expressão, Hume mobiliza uma outra gramática maquiaveliana - a do realismo político - contra o republicanismo de Harrington. Nesse movimento, Hume resgata e incorpora a teoria maquiaveliana da autoridade política, que havia sido recusada por Harrington. A fim de desenvolver esse ponto, o artigo trata primeiramente da teoria da autoridade de Harrington em relação com a de Maquiavel, para, em seguida, tratar da discussão de Hume com Harrington.

David Hume e a diferença como princípio cosmopolita

ETHIC@ (UFSC), v. 19, p. 173-192, 2020.

Resumo

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